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Artigo 33 da Lei do Distrito Federal nº 4900 de 16 de Agosto de 2012

Dispõe sobre a organização e o funcionamento dos mercados de hortifrutigranjeiros geridos pela Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. – CEASA-DF.

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Art. 33

Pode a CEASA-DF deferir solicitações de permuta de designações, bem como remanejamento dentro do mercado em que os pleiteantes possuam designação, de acordo com o interesse público.