Artigo 23 da Lei do Distrito Federal nº 4900 de 16 de Agosto de 2012
Dispõe sobre a organização e o funcionamento dos mercados de hortifrutigranjeiros geridos pela Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. – CEASA-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A advertência é aplicada ao permissionário ou ao autorizatário cuja infração a qualquer dispositivo constante desta Lei não importe sanção mais grave.