Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 4900 de 16 de Agosto de 2012

Dispõe sobre a organização e o funcionamento dos mercados de hortifrutigranjeiros geridos pela Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. – CEASA-DF.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

A receita proveniente da ocupação dos espaços deve garantir a sustentabilidade financeira da CEASA-DF.

Parágrafo único

O valor da permissão ou da autorização deve ser atualizado anualmente e revisto a cada cinco anos.