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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4890 de 13 de Julho de 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de coletes infláveis de proteção – airbags para motociclista.

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Art. 3º

Os condutores flagrados em horário de trabalho infringindo esta Lei serão solidários com as empresas prestadoras dos serviços quanto à multa de que trata o art. 2º.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 4890 /2012