Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4890 de 13 de Julho de 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de coletes infláveis de proteção – airbags para motociclista.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os condutores flagrados em horário de trabalho infringindo esta Lei serão solidários com as empresas prestadoras dos serviços quanto à multa de que trata o art. 2º.