JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4890 de 13 de Julho de 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de coletes infláveis de proteção – airbags para motociclista.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Das empresas será cobrado o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração a esta Lei.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 4890 /2012