Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4890 de 13 de Julho de 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de coletes infláveis de proteção – airbags para motociclista.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Das empresas será cobrado o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração a esta Lei.