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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4890 de 13 de Julho de 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de coletes infláveis de proteção – airbags para motociclista.

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Art. 1º

As empresas prestadoras de serviços que utilizam motocicletas como veículo ficam obrigadas a disponibilizar coletes infláveis de proteção - airbags aos condutores das motocicletas.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 4890 /2012