Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4890 de 13 de Julho de 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de coletes infláveis de proteção – airbags para motociclista.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As empresas prestadoras de serviços que utilizam motocicletas como veículo ficam obrigadas a disponibilizar coletes infláveis de proteção - airbags aos condutores das motocicletas.