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Artigo 5º, Parágrafo 6 da Lei do Distrito Federal nº 4886 de 13 de Julho de 2012

Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, facultando aos participantes do Programa Nota Legal o recebimento dos créditos por meio de depósito dos valores em conta corrente ou poupança mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional, indicada pelo beneficiário.

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Art. 5º

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§ 6º

As pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes dos impostos a que se refere este artigo poderão receber o crédito por meio de depósito em conta corrente ou poupança, mantida em instituição financeira do Sistema Financeiro Nacional e indicada pelo beneficiário cadastrado no programa.

Art. 5º, §6º da Lei do Distrito Federal 4886 /2012