Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4886 de 13 de Julho de 2012
Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, facultando aos participantes do Programa Nota Legal o recebimento dos créditos por meio de depósito dos valores em conta corrente ou poupança mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional, indicada pelo beneficiário.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.