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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4886 de 13 de Julho de 2012

Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, facultando aos participantes do Programa Nota Legal o recebimento dos créditos por meio de depósito dos valores em conta corrente ou poupança mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional, indicada pelo beneficiário.

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Art. 1º

Fica incluído o seguinte § 6º ao art. 5º da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008:

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 4886 /2012