Artigo 47, Parágrafo 9 da Lei do Distrito Federal nº 4881 de 11 de Julho de 2012
Altera os artigos 47, 70 e 80 da Lei nº 4.614, de 12 de agosto de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
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§ 9º
O empenho, a liquidação e o pagamento, em 2013, da despesa de pessoal e encargos sociais, relativa ao ano anterior, ficam limitados a 10% (dez por cento) da despesa total com pessoal de 2012, desde que acompanhados de disponibilidade de caixa e observados os limites percentuais para as despesas com pessoal, de 2013, nos termos dos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. ..........