Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4880 de 11 de Julho de 2012
Dispõe sobre a anistia de débitos relativos a multas aplicadas pelo Poder Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a anistia de débitos relativos a multas aplicadas pelo Poder Público e dá outras providências.
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