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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4880 de 11 de Julho de 2012

Dispõe sobre a anistia de débitos relativos a multas aplicadas pelo Poder Público e dá outras providências.

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Art. 4º

O benefício de que trata esta Lei não dá direito a restituição ou compensação de valores já recolhidos.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 4880 /2012