Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4880 de 11 de Julho de 2012
Dispõe sobre a anistia de débitos relativos a multas aplicadas pelo Poder Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O benefício de que trata esta Lei não dá direito a restituição ou compensação de valores já recolhidos.