Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 4876 de 09 de Julho de 2012

Dispõe sobre a colaboração de interesse público do Distrito Federal com entidades religiosas prevista no art. 18, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O regulamento que disciplina o repasse de recursos para instituição religiosa mediante convênio deve prever: (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 172455 de 27/07/2012)

I

os requisitos para a celebração do convênio, as cláusulas essenciais de sua lavratura e as condições para sua execução; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 172455 de 27/07/2012)

II

a prestação de contas pela instituição religiosa; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 172455 de 27/07/2012)

III

os critérios de fiscalização e acompanhamento. (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 172455 de 27/07/2012)

Parágrafo único

O Poder Executivo tem o prazo de sessenta dias, contados da publicação desta Lei, para a regulamentação de que trata este artigo. (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 172455 de 27/07/2012)