Art. 12
O regulamento que disciplina o repasse de recursos para instituição religiosa mediante convênio deve prever: (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 172455 de 27/07/2012)
I
os requisitos para a celebração do convênio, as cláusulas essenciais de sua lavratura e as condições para sua execução; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 172455 de 27/07/2012)
II
a prestação de contas pela instituição religiosa; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 172455 de 27/07/2012)
III
os critérios de fiscalização e acompanhamento. (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 172455 de 27/07/2012)
Parágrafo único
O Poder Executivo tem o prazo de sessenta dias, contados da publicação desta Lei, para a regulamentação de que trata este artigo. (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 172455 de 27/07/2012)