Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4868 de 05 de Julho de 2012
Dispõe sobre a alienação de bem imóvel da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a alienação de bem imóvel da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências
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