JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4868 de 05 de Julho de 2012

Dispõe sobre a alienação de bem imóvel da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 4868 /2012