Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4868 de 05 de Julho de 2012
Dispõe sobre a alienação de bem imóvel da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a alienar 52/53 avos do imóvel unidade autônoma, designada 2º subsolo do prédio Bonaparte Hotel Residence, localizado no Setor Hoteleiro Sul, Quadra 2, Blocos I e J, Brasília, Distrito Federal, destinada a estacionamento de veículos, matriculada no cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis sob o número 96.891.