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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4858 de 29 de Junho de 2012

Regulamenta, no Poder Executivo, o art. 19, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 4858 /2012