Artigo 3º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 4858 de 29 de Junho de 2012
Regulamenta, no Poder Executivo, o art. 19, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Anualmente, em até trinta dias após a publicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o órgão central de pessoal do Poder Executivo publicará, no Diário Oficial do Distrito Federal, o quantitativo dos cargos em comissão exercidos por servidores:
I
efetivos;
II
requisitados;
III
requisitados de outro poder ou ente da federação;
IV
sem vínculo com o serviço público.
§ 1º
Entre o dia 1º e 10 do mês subsequente ao encerramento de cada semestre, o órgão central de pessoal publicará, em meio eletrônico, o quadro atualizado previsto no caput.
§ 2º
Constatada a insuficiência de cargos em comissão exercidos por servidor efetivo, o Governador providenciará a complementação em até trinta dias após a publicação na imprensa oficial ou em meio eletrônico.