Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4858 de 29 de Junho de 2012
Regulamenta, no Poder Executivo, o art. 19, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As funções de confiança e os cargos em comissão da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo são exercidas por servidores que atendam aos requisitos previstos em lei ou regulamento.
§ 1º
As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo de carreira do Poder Executivo.
§ 2º
Os cargos em comissão, incluídos os de natureza especial, são exercidos por servidor:
I
ocupante de cargo de provimento efetivo;
II
requisitado de qualquer órgão ou entidade do Distrito Federal, União, Estado ou Município;
III
sem vínculo com o serviço público.