Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4837 de 22 de Maio de 2012
Dispõe sobre a instituição da política de conscientização, prevenção e combate ao bullying nos estabelecimentos da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a política de conscientização, prevenção e combate ao bullying nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada do Distrito Federal.