Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4835 de 17 de Maio de 2012
Dispõe sobre a inclusão do exame que especifica na coleta de sangue de doadores voluntários
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a inclusão do exame que especifica na coleta de sangue de doadores voluntários
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