Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4835 de 17 de Maio de 2012
Dispõe sobre a inclusão do exame que especifica na coleta de sangue de doadores voluntários
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída, na realização de exames prévios para a doação voluntária de sangue, a verificação da tipagem HLA – Antígeno Leucocitário Humano, a ser efetivada nos bancos de sangue da rede de saúde pública do Distrito Federal.