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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4828 de 04 de Maio de 2012

Altera a Lei nº 3.792, de 2 de fevereiro de 2006, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.