Artigo 14, Parágrafo 1, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4828 de 04 de Maio de 2012
Altera a Lei nº 3.792, de 2 de fevereiro de 2006, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica criado o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGP, vinculado ao Gabinete do Governador, com competência para:
I
definir os serviços prioritários para execução de contratações no regime de parceria público-privada;
II
autorizar a abertura do procedimento licitatório e aprovar seu edital;
III
disciplinar os procedimentos a serem observados para a celebração dos contratos de parcerias público-privadas;
IV
opinar sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos das parcerias público-privadas;
V
apreciar os relatórios de execução dos contratos celebrados;
VI
elaborar o seu regimento interno, a ser aprovado mediante decreto;
VII
expedir resoluções necessárias ao exercício da sua competência.
§ 1º
O CGP é presidido pelo Governador do Distrito Federal e tem em sua composição:
I
como membros efetivos:
a
Secretário de Estado de Governo;
b
Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento;
c
Secretário de Estado da Fazenda;
d
Procurador-Geral do Distrito Federal;
e
Casa Civil;
II
como membro eventual, o titular da secretaria cujos serviços ou atividades estejam diretamente relacionados com a parceria.
§ 2º
O cargo de Secretário-Executivo passa a ser Cargo de Natureza Especial, símbolo CNE-2.
§ 3º
Até a data de publicação desta Lei, ficam preservados os atos administrativos do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, criado pela Lei nº 3.418, de 4 de agosto de 2004.
§ 4º
O Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas deve publicar, anualmente, relatórios de desempenho dos contratos das parcerias público-privadas no Diário Oficial do Distrito Federal.
§ 5º
Os relatórios de que trata o § 4º deste artigo devem ser disponibilizados na internet.
§ 6º
A participação no Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas não é remunerada.