JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4818 de 27 de Abril de 2012

Dispõe sobre a proibição de descartar resíduos sólidos em área não destinada a depósito ou coleta, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar campanhas educativas e de conscientização de cidadãos e instituições acerca do disposto nesta Lei.