Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4817 de 27 de Abril de 2012
Estabelece diretrizes para o atendimento a mulheres portadoras de câncer de mama
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.
Estabelece diretrizes para o atendimento a mulheres portadoras de câncer de mama
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