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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4817 de 27 de Abril de 2012

Estabelece diretrizes para o atendimento a mulheres portadoras de câncer de mama

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Art. 3º

O atendimento de que trata esta Lei objetiva orientar as pacientes acometidas da doença e de suas variações, bem como as suas famílias, sobre as formas de assistência e acompanhamento nas diversas etapas de desenvolvimento da patologia.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 4817 /2012