Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4817 de 27 de Abril de 2012
Estabelece diretrizes para o atendimento a mulheres portadoras de câncer de mama
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O atendimento de que trata esta Lei objetiva orientar as pacientes acometidas da doença e de suas variações, bem como as suas famílias, sobre as formas de assistência e acompanhamento nas diversas etapas de desenvolvimento da patologia.