Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4817 de 27 de Abril de 2012
Estabelece diretrizes para o atendimento a mulheres portadoras de câncer de mama
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O atendimento de que trata o art. 1º abrangerá, entre outros, o seguinte:
I
terapia de grupo ou individual;
II
atendimento assistencial especializado;
III
orientação aos familiares diretamente ligados à paciente;
IV
outras orientações consideradas pertinentes.