Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4800 de 29 de Março de 2012
Dispõe sobre a instalação de bicicletários no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a instalação de bicicletários no Distrito Federal e dá outras providências
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