Artigo 3º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 4800 de 29 de Março de 2012
Dispõe sobre a instalação de bicicletários no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os suportes utilizados nos bicicletários do Distrito Federal deverão:
I
sustentar a bicicleta pelo quadro em dois pontos de apoio;
II
impedir que a bicicleta gire e tombe sobre sua roda dianteira;
III
permitir que a bicicleta seja presa pelo quadro e por uma ou ambas as rodas;
IV
ser instalados a, no mínimo, 75 centímetros de distância uns dos outros.