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Artigo 3º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 4800 de 29 de Março de 2012

Dispõe sobre a instalação de bicicletários no Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 3º

Os suportes utilizados nos bicicletários do Distrito Federal deverão:

I

sustentar a bicicleta pelo quadro em dois pontos de apoio;

II

impedir que a bicicleta gire e tombe sobre sua roda dianteira;

III

permitir que a bicicleta seja presa pelo quadro e por uma ou ambas as rodas;

IV

ser instalados a, no mínimo, 75 centímetros de distância uns dos outros.