Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4792 de 24 de Fevereiro de 2012
Dispõe sobre a separação e a destinação final dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, na forma que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios com órgãos e entidades federais para o cumprimento desta Lei.