Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4769 de 22 de Fevereiro de 2012
Dispõe sobre o registro e a divulgação dos índices de violência contra a mulher no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o registro e a divulgação dos índices de violência contra a mulher no Distrito Federal
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