Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4769 de 22 de Fevereiro de 2012
Dispõe sobre o registro e a divulgação dos índices de violência contra a mulher no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
(VETADO).
Dispõe sobre o registro e a divulgação dos índices de violência contra a mulher no Distrito Federal
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