Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 4752 de 07 de Fevereiro de 2012
Dispõe sobre a criação do Programa de Aquisição da Produção da Agricultura – PAPA/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.