Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4750 de 06 de Fevereiro de 2012
Dispõe sobre o piso salarial do Advogado empregado privado no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o piso salarial do Advogado empregado privado no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.