Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4750 de 06 de Fevereiro de 2012

Dispõe sobre o piso salarial do Advogado empregado privado no âmbito do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O reajuste do piso salarial de que trata esta Lei é anual, sempre no dia primeiro de janeiro do ano subsequente, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor.