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Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4750 de 06 de Fevereiro de 2012

Dispõe sobre o piso salarial do Advogado empregado privado no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 1º

O piso salarial do Advogado empregado privado é de:

I

R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, para jornada de até quatro horas diárias ou vinte horas semanais;

II

R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) mensais, em caso de dedicação exclusiva, para jornada de até oito horas diárias ou quarenta horas semanais.