Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 4742 de 29 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2012-2015
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Quando do envio dos projetos de lei de revisão anual e específico à Câmara Legislativa, o Poder Executivo encaminhará a base de dados de programas e ações.