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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 4742 de 29 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2012-2015

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Art. 7º

Quando do envio dos projetos de lei de revisão anual e específico à Câmara Legislativa, o Poder Executivo encaminhará a base de dados de programas e ações.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 4742 /2011