Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4742 de 29 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2012-2015
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Somente poderão ser contratadas operações de crédito para o financiamento de ações orçamentárias integrantes desta Lei.