JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4742 de 29 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2012-2015

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Somente poderão ser contratadas operações de crédito para o financiamento de ações orçamentárias integrantes desta Lei.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 4742 /2011