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Artigo 11, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4742 de 29 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2012-2015

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Art. 11

O Poder Executivo manterá disponível em sítio oficial do governo o texto atualizado da Lei do Plano Plurianual e seus anexos, incluindo ainda:

I

os relatórios de execução física e financeira;

II

os demonstrativos de avaliação do plano;

III

os relatórios de revisão do plano, com as respectivas alterações na programação, e o demonstrativo de inclusão e exclusão de programas e ações, com suas justificativas". Art. 12. O Poder Executivo e o Poder Legislativo promoverão a participação da sociedade no acompanhamento e avaliação das ações do Plano de que trata esta Lei. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13. O Anexo de Metas e Prioridades dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias para os exercícios financeiros de 2013 a 2015 deverá ser detalhado até o nível de subtítulo, especificando-se a Unidade Orçamentária responsável por sua execução. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11, II da Lei do Distrito Federal 4742 /2011