Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 4742 de 29 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2012-2015
Acessar conteúdo completoArt. 10
Caberá ao Órgão Central de Planejamento e Orçamento, referido no artigo 9º desta Lei, definir diretrizes e orientações técnicas para o monitoramento e avaliação do Plano Plurianual 2012-2015.