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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 4742 de 29 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2012-2015

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Art. 1º

Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, em cumprimento ao disposto no art. 149, inciso I e §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

§ 1º

Integram o Plano Plurianual os seguintes anexos:

I

Anexo I – Contextualização do Distrito Federal;

II

Anexo II – Estruturação e Base Estratégica; e

III

Anexo III – Programas Temáticos e Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado e respectivas ações orçamentárias.

§ 2º

Não integram o Plano Plurianual as operações especiais constantes do Programa 001 – Operações Especiais.

Art. 1º, §1º da Lei do Distrito Federal 4742 /2011