Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 4742 de 29 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2012-2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, em cumprimento ao disposto no art. 149, inciso I e §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 1º
Integram o Plano Plurianual os seguintes anexos:
I
Anexo I – Contextualização do Distrito Federal;
II
Anexo II – Estruturação e Base Estratégica; e
III
Anexo III – Programas Temáticos e Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado e respectivas ações orçamentárias.
§ 2º
Não integram o Plano Plurianual as operações especiais constantes do Programa 001 – Operações Especiais.