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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4741 de 29 de Dezembro de 2011

Altera a Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 4741 /2011