Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4741 de 29 de Dezembro de 2011
Altera a Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Altera o § 7º do art. 43 da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43 ........................" ...................................... "§ 7º Para efeito do disposto no art. 169, § 1º, II, da Constituição Federal e no § 5º deste artigo, os acréscimos remuneratórios, a título de vantagem pessoal, com valores residuais ou que ocorram em caráter eventual, tais como progressão e promoção funcional, hora-extra, adicional por tempo de serviço, titulação, adicional de insalubridade, alteração de jornada de trabalho, deverão ser considerados na variável Crescimento Vegetativo da Despesa de Pessoal Anual – CVA, de forma a não comprometer as metas fiscais fixadas nesta Lei."