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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4741 de 29 de Dezembro de 2011

Altera a Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências

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Art. 3º

Altera o inciso I do art. 22 da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22 ........................" ...................................... "I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde e educação, e possuam certificado de utilidade pública e registro no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal."

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 4741 /2011