Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4741 de 29 de Dezembro de 2011
Altera a Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Altera a alínea e) do inciso IV do art. 21 da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 ......................." ..................................... "IV - ............................." ..................................... "e) aquisição de veículos de representação, ressalvadas as aquisições para substituição de veículos com mais de 5 (cinco) anos de uso para atendimento ao Governador, ao Vice-Governador, ao Presidente da Câmara Legislativa, aos Secretários de Estado, ao Procurador-Geral, ao Presidente, Vice-Presidente e aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e ao Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal;"