Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4740 de 29 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a instituição de campanha permanente de esclarecimento, orientação e prevenção, sobre eclampsia no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no vigente orçamento e suplementadas se necessário.