Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4740 de 29 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a instituição de campanha permanente de esclarecimento, orientação e prevenção, sobre eclampsia no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a campanha permanente de esclarecimentos, orientações e prevenção sobre a doença denominada eclampsia.