Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4739 de 29 de Dezembro de 2011
Institui a Campanha de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Campanha de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal no Distrito Federal
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