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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4739 de 29 de Dezembro de 2011

Institui a Campanha de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal no Distrito Federal

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 4739 /2011