Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4739 de 29 de Dezembro de 2011
Institui a Campanha de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Campanha de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal no Distrito Federal.