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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4739 de 29 de Dezembro de 2011

Institui a Campanha de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal no Distrito Federal

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Art. 1º

Fica instituída a Campanha de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal no Distrito Federal.